Guia Rápido para Utilização e Adesão à Ata de Registro de Preços
Orientações para Órgãos Participantes e Não Participantes das ARPs operacionalizadas pela PPN Tecnologia
1. Apresentação
Objetivo: orientar, de forma simples e estruturada, os órgãos e entidades interessados em utilizar ou aderir às Atas de Registro de Preços operacionalizadas pela PPN Tecnologia, diferenciando o procedimento aplicável a Órgãos Participantes e Não Participantes.
Documentos disponibilizados pela PPN
Documentação da ARP
- Resumo da Ata
- ARP assinada
- Edital e anexos
- Publicações e homologação
Documentação técnica
- Descrição dos itens
- Especificações técnicas
- Quantitativos registrados
- Informações de implantação
Modelos orientativos
- Ofícios de adesão para Órgão Não Participante
- Checklist por situação
- Fluxo para Órgão Participante
- Fluxo para Órgão Não Participante
2. Antes de começar: seu órgão é Participante ou Não Participante?
Esta é a primeira verificação a ser realizada. A condição do órgão em relação à Ata define o caminho administrativo a seguir.
O órgão participou do procedimento inicial do SRP e possui quantitativo registrado para atendimento de sua demanda.
Não realiza adesão/carona. Deve utilizar seu quantitativo registrado, observando vigência, saldo e procedimentos internos de contratação.
O órgão não participou do procedimento inicial e não possui quantitativo originalmente registrado na Ata.
Deve realizar o procedimento de adesão, observando as regras da Ata, a regulamentação aplicável, a anuência do fornecedor e a autorização do órgão gerenciador.
Comparativo rápido
| Verificação | Órgão Participante | Órgão Não Participante |
|---|---|---|
| Participou do procedimento inicial do SRP | Sim | Não |
| Possui quantitativo originalmente registrado | Sim | Não |
| Realiza adesão / “carona” | Não | Sim |
| Verifica vigência e quantitativo disponível | Sim | Sim |
| Abre/instrui processo administrativo próprio | Sim | Sim |
| Anuência do fornecedor para adesão | Não se aplica como procedimento de adesão | Aplicável |
| Autorização do órgão gerenciador para adesão | Não se aplica | Aplicável |
| Demonstração específica da vantajosidade da adesão | Não como adesão | Aplicável |
| Empenho / contrato / ordem de fornecimento | Sim | Sim |
3. Informações para análise inicial
Para agilizar a análise técnica e comercial, o órgão deverá encaminhar:
Identificação
- Nome do órgão ou entidade
- CNPJ
- Estado e município
- Responsável pela contratação
- Cargo, telefone e e-mail institucional
Demanda
- ARP de interesse
- Itens e quantidades pretendidas
- Local de entrega ou execução
- Instalação, implantação ou treinamento
- Prazo desejado para contratação
Validações preliminares
4. Escolha o fluxo aplicável ao seu órgão
O processo administrativo deve ser aberto ou instruído desde o início da demanda, conforme os procedimentos internos do órgão. A partir da identificação da condição do órgão, siga um dos caminhos abaixo.
5. Organização recomendada do processo no SEI
A nomenclatura e a sequência podem variar conforme o órgão. A tabela abaixo indica uma organização orientativa e identifica as etapas específicas do fluxo de adesão.
| Ordem | Documento ou providência | Participante | Não Participante |
|---|---|---|---|
| 1 | Abertura / instrução do processo administrativo | Aplicável | Aplicável |
| 2 | DFD — Documento de Formalização da Demanda | Conforme aplicabilidade | Conforme aplicabilidade |
| 3 | ETP — Estudo Técnico Preliminar | Quando aplicável | Quando aplicável |
| 4 | Termo de Referência e documentos técnicos | Conforme aplicabilidade | Conforme aplicabilidade |
| 5 | Pesquisa de preços / justificativas | Conforme regras internas | Inclui demonstração da vantajosidade da adesão |
| 6 | Documentos da ARP | Aplicável | Aplicável |
| 7 | Ofício ao fornecedor para anuência da adesão | Não se aplica como adesão | Aplicável |
| 8 | Ofício / autorização do órgão gerenciador para adesão | Não se aplica | Aplicável |
| 9 | Conferência de vigência, quantitativos e condições | Aplicável | Aplicável, incluindo limites de adesão |
| 10 | Disponibilidade e reserva orçamentária | Aplicável | Aplicável |
| 11 | Análises internas e saneamento | Quando aplicável | Quando aplicável |
| 12 | Autorização da autoridade competente | Aplicável | Aplicável |
| 13 | Empenho, contrato ou ordem de fornecimento | Aplicável | Aplicável |
6. Ofícios e manifestações — aplicáveis ao Órgão Não Participante
Os modelos abaixo integram o fluxo de adesão (“carona”). Para o Órgão Participante, eles não se aplicam como documentos de autorização de adesão.
Modelo 1 — Órgão gerenciador
Solicitação de autorização
Deve identificar a Ata, o pregão, o objeto, os itens, quantidades, valores, justificativa, vantajosidade e os dados para resposta.
- Confirmar vigência
- Confirmar saldo ou disponibilidade
- Autorizar a adesão
Modelo 2 — Fornecedor registrado
Solicitação de anuência
Deve solicitar concordância com o fornecimento e manutenção das condições registradas.
- Confirmar preços e quantidades
- Confirmar capacidade de atendimento
- Informar prazo de entrega ou execução
7. Formalização da contratação
Orçamento
Disponibilidade, reserva, pré-empenho ou documento equivalente, conforme os procedimentos internos.
Análises internas
Manifestação das áreas técnica, administrativa, financeira e jurídica, quando exigida, seguida do saneamento das recomendações.
Instrumento
Nota de empenho, contrato, autorização ou ordem de fornecimento, conforme o objeto e a legislação aplicável.
Divulgação e execução
- Realizar registros, publicações e divulgação no PNCP, quando aplicável.
- Enviar ao fornecedor o instrumento formal, o empenho e a ordem de fornecimento.
- Designar responsáveis pela gestão e fiscalização, quando necessário.
- Iniciar o fornecimento, a instalação ou a implantação conforme os prazos contratados.
8. Checklist por situação
Órgão Participante — utilização da ARP
Órgão Não Participante — adesão à ARP
9. Contatos
| Instituição | Área | Telefone / responsável | |
|---|---|---|---|
| PPN Tecnologia | Área Comercial | comercial@ppntecnologia.com.br | (61) 3963-0266 |
| Órgão gerenciador | [Sob Consulta] | [Sob Consulta] | [Sob Consulta] |
Os contatos do órgão gerenciador devem ser preenchidos individualmente na pasta ou página de cada ARP vigente.